Tradução e certificação do certificado de capacidade matrimonial para quem vai casar com um estrangeiro ou no estrangeiro.
O certificado de capacidade matrimonial atesta que a pessoa não é casada e que não existe impedimento ao seu casamento. Para casar no estrangeiro ou com um cidadão estrangeiro, são exigidas a tradução ajuramentada e, na maioria dos casos, a apostila deste documento.
O documento é traduzido para a língua do país em causa; em seguida, é concluída a autenticação em notário e, se necessário, a apostila ou a certificação consular. Conhecer antecipadamente a ordem de certificação exigida pelo país de destino acelera o processo.
Para os seus procedimentos de casamento, preparamos a tradução do certificado de capacidade matrimonial e dos restantes documentos em todas as línguas e orientamo-lo nos trâmites consulares.
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