Tradução juramentada notarial em todos os idiomas
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Tradução juramentada notarial em todos os idiomas do mundo.
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Tradução e certificação
Um tradutor juramentado traduz; reconhecimento em cartório se necessário.
Entrega
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Perguntas frequentes
O que é a tradução?
A tradução é a transposição rigorosa e completa do significado, do estilo e da integridade de um texto da língua de partida para a língua de chegada. Nos documentos oficiais, preserva-se não só a correspondência das palavras, mas também a natureza jurídica do documento e o rigor terminológico.
O que é a tradução juramentada?
A tradução juramentada é a tradução oficial realizada por um tradutor ajuramentado, autorizado e que prestou juramento perante um notário, sendo certificada com o carimbo e a assinatura do tradutor. Estas traduções são aceites como válidas pelas instituições oficiais.
O que é a tradução com reconhecimento notarial (tradução juramentada perante notário)? Em que difere da tradução juramentada?
A tradução com reconhecimento notarial é a tradução feita por um tradutor ajuramentado e, além disso, certificada pelo notário. Enquanto na tradução juramentada existe a certificação do tradutor, na tradução com reconhecimento notarial o notário também valida oficialmente o documento; tal é, na maioria dos casos, obrigatório em processos de tribunais, consulados e instituições oficiais.
O que é a tradução consular / aprovação consular?
A tradução consular é a tradução juramentada, para a língua pretendida, de documentos a apresentar no consulado de um país e, quando necessário, a sua aprovação pelo consulado ou pela administração distrital/provincial. É frequentemente exigida em pedidos de visto e em processos no estrangeiro.
O que é a Apostila?
A Apostila é uma certificação oficial que confere validade internacional a um documento, utilizada entre os países signatários da Convenção de Haia. Os documentos apostilados são aceites nos restantes países membros sem necessidade de aprovação consular adicional.
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